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Desenrola Brasil 3.0: quais dívidas entram e quando começa

7 min de leitura
Lucas Oliveira

Empréstimos Pessoais, Banco, Avaliação de Crédito

Analista Financeiro Sênior com mais de 10 anos de experiência no setor bancário brasileiro.

Resposta curta: o Desenrola Brasil 3.0 foi criado pela Medida Provisória 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026. Desta vez o governo não abre inscrição: a União vai comprar dos credores, em leilão e com desconto mínimo de 90%, carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas e repassar esse desconto aos devedores. Entram dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias em 25 de setembro de 2026, ou seja, com o primeiro atraso entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024. As ofertas aos consumidores estão previstas para começar em fevereiro de 2027.

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Abaixo: quais dívidas entram, o calendário, a diferença para o Desenrola que terminou em agosto, como se preparar agora e como não cair nos golpes que já usam o nome do programa.

Quais dívidas entram no Desenrola 3.0

CritérioRegra da MP 1.393/2026
QuemPessoas físicas
ValorValor original da dívida inferior a R$ 10.000 por operação; vale o valor contratado, não o saldo com juros
AtrasoMais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026 (primeiro atraso aproximadamente entre 25/03/2022 e 05/10/2024)
Dívidas bancáriasCartão de crédito (rotativo e parcelado), cheque especial e empréstimo pessoal não consignado
Dívidas não bancáriasContas negativadas de água, luz, telefonia, comércio e serviços
Ficam de foraConsignado, financiamento imobiliário e dívidas com garantia real
DescontoA União só compra carteiras com deságio mínimo de 90%; esse desconto pode ser repassado ao devedor
Juros e prazo de parcelamentoAinda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional

A MP reserva até R$ 15 bilhões para a compra das carteiras. Um ponto que muda tudo: sua dívida só entra se o credor decidir vender aquela carteira no leilão. Ter uma dívida que cumpre os critérios não garante a oferta.

Calendário previsto

QuandoO que acontece
25/09/2026MP 1.393 publicada e em vigor; é a data de referência para contar o atraso
Novembro de 2026Edital de chamamento dos credores
Dezembro de 2026Credores entregam as propostas de carteiras
Janeiro de 2027Homologação do leilão
A partir de fevereiro de 2027Início das ofertas aos devedores, à vista ou parceladas
Até 30/06/2028Prazo de funcionamento do programa

Como toda medida provisória, a MP vale desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para virar lei; se não for votada a tempo, perde a eficácia. O Banco do Brasil e a Caixa podem ser contratados para operar as carteiras e os leilões. O canal exato pelo qual o consumidor será avisado e fará o acordo ainda depende de regulamentação do Ministério da Fazenda.

O que muda em relação ao Desenrola que acabou em agosto

Novo Desenrola (encerrado em 31/08/2026)Desenrola 3.0
Como funcionaNegociação direta com o banco, com garantia públicaA União compra as dívidas em leilão e repassa o desconto
RendaAté 5 salários mínimos (R$ 8.105)Sem limite geral na MP; a Fazenda pode definir prioridades
DívidasSó bancárias: cartão, cheque especial, crédito pessoalBancárias e não bancárias (água, luz, telefone, comércio)
AtrasoDe 91 dias a 2 anos, dívidas contratadas até 31/01/2026De 2 a cerca de 4,5 anos
CondiçõesDesconto até 90%, juros até 1,99% ao mês, até 48 meses, uso parcial do FGTSDesconto mínimo de 90% na compra das carteiras; juros e prazo a definir; a MP não prevê uso do FGTS

A edição encerrada em agosto renegociou mais de R$ 26 bilhões em dívidas de famílias em cerca de 5 milhões de operações, reduzidas a pouco mais de R$ 5 bilhões depois dos descontos. O 3.0 mira justamente quem ficou de fora dela por ter dívidas mais antigas.

Como se preparar desde já

  1. Levante suas dívidas. Para dívidas com bancos, consulte o Registrato, relatório gratuito do Banco Central com as operações de crédito no seu CPF. Para contas de consumo e comércio, consulte os birôs de crédito, como o Serasa.
  2. Anote o valor original e a data do primeiro atraso de cada dívida. Se o valor contratado era menor que R$ 10 mil e o atraso começou entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, ela pode entrar.
  3. Decida com calma o que negociar agora. Se uma dívida antiga cumpre os critérios, esperar as ofertas de 2027 pode render desconto maior; se ela é recente ou não se encaixa, negociar agora com o credor costuma ser melhor que esperar.
  4. Guarde comprovantes de qualquer acordo feito antes, porque uma dívida quitada sai das carteiras que o credor pode vender.

A MP não traz regra própria sobre a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes após o acordo; isso dependerá da regulamentação. Pela regra geral do Código de Defesa do Consumidor, a negativação não pode passar de 5 anos a partir do vencimento. Se você precisa de crédito enquanto isso, veja as opções do nosso guia de empréstimo para negativado.

Se sua dívida não entra

  • Negocie com o credor: bancos e empresas mantêm campanhas próprias de renegociação.
  • Plataformas de renegociação dos birôs de crédito reúnem ofertas de várias empresas para o seu CPF.
  • Procon: faz mediação entre devedor e credor.
  • Superendividamento (Lei 14.181/2021): permite reunir todas as dívidas de consumo em um plano de pagamento preservando o mínimo existencial, hoje de R$ 600 por mês.

Para dívidas que estão sendo pagas com juros altos, compare também as taxas do nosso guia de empréstimo para pagar dívidas antes de trocar uma dívida por outra.

Cuidado com golpes

O Desenrola 3.0 não tem inscrição e não cobra nada para você "garantir vaga" ou "liberar desconto". Já circulam sites falsos com "desenrola" no endereço, que copiam a identidade visual do governo e até mostram seu nome e CPF para parecer legítimos, além de mensagens de WhatsApp e SMS com links e pedidos de Pix ou boleto de "taxa de adesão". Não pague nada antecipado, não informe códigos recebidos por SMS e desconfie de programas "paralelos" com nomes parecidos. Informações oficiais saem nos canais do Governo Federal e dos bancos responsáveis.

Resumo

Se você tem uma dívida antiga de até R$ 10 mil, com primeiro atraso entre 2022 e 2024, o Desenrola 3.0 pode trazer uma oferta com desconto a partir de fevereiro de 2027, desde que o credor venda essa carteira. Até lá, organize os dados das suas dívidas, negocie as que não se encaixam e ignore qualquer pedido de pagamento para entrar no programa.

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Perguntas frequentes

Não. Não há inscrição nem cadastro. A dívida entra se o credor vender a carteira no leilão do governo; quem cobrar para inscrever você está aplicando golpe.

Dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias em 25 de setembro de 2026: cartão, cheque especial, empréstimo pessoal não consignado e contas negativadas de água, luz, telefone e comércio. Consignado e financiamento imobiliário ficam de fora.

A MP está em vigor desde 25 de setembro de 2026. O edital para os credores está previsto para novembro, as propostas para dezembro, a homologação para janeiro de 2027, e as ofertas aos devedores a partir de fevereiro de 2027.

A União só compra carteiras com deságio mínimo de 90%, e esse desconto pode ser repassado ao devedor. Juros e prazos de parcelamento ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Consulte o Registrato do Banco Central para dívidas bancárias e os birôs de crédito para as demais, e anote o valor original e a data do primeiro atraso. Se o valor era menor que R$ 10 mil e o atraso começou entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, ela se encaixa nos critérios.

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