O que decide o custo do consignado em 2026 não é o banco, é o teto: 1,85% ao mês para o empréstimo consignado do INSS e 2,46% ao mês para o cartão consignado e o cartão benefício. A margem voltou a 45% do benefício depois que a Medida Provisória 1.355/2026 perdeu validade no fim de agosto de 2026, dividida em 35% para o empréstimo, 5% para o cartão consignado (RMC) e 5% para o cartão benefício (RCC). No Daycoval a taxa média praticada no INSS, segundo o Banco Central, foi de 1,73% a.m. em janeiro e 1,84% a.m. em agosto de 2026 - ou seja, colada no teto.
Tetos e margem: os números que valem para qualquer banco
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Teto de juros - empréstimo consignado INSS | 1,85% ao mês |
| Teto de juros - cartão consignado e cartão benefício | 2,46% ao mês |
| Margem consignável total | 45% do benefício (foi 40% durante a MP 1.355/2026, que caiu no fim de agosto) |
| Divisão da margem | 35% empréstimo + 5% RMC + 5% RCC |
| Taxa média do Daycoval no INSS (Banco Central) | 1,73% a.m. em janeiro; 1,84% a.m. em agosto de 2026 |
A leitura prática desse gráfico é desconfortável: entre janeiro e agosto a taxa média subiu de 1,73% para 1,84% a.m., a um centésimo do teto. Negociar taxa dentro do consignado do INSS, portanto, rende pouco - o espaço de barganha real está no prazo, na portabilidade e em não usar o cartão consignado, cujo teto é 33% mais alto que o do empréstimo.
Prazos e públicos no Daycoval
| Público | Prazo máximo | Participação na carteira |
|---|---|---|
| INSS - aposentados e pensionistas | 108 parcelas (9 anos) | 37% |
| Governos estaduais e municipais | Conforme convênio | 21% |
| Militares das Forças Armadas | Conforme convênio | 17% |
| Prefeituras | Conforme convênio | 12% |
| Servidores federais (SIAPE) | 120 parcelas (10 anos) | 4% |
| Trabalhadores CLT e outros convênios | 96 parcelas (8 anos) | 9% |
São 629 convênios ativos, e o prazo médio a decorrer da carteira é de 614 dias. Pessoas negativadas são elegíveis, já que a garantia é o desconto em folha e não o score - por isso a análise não passa por consulta a SPC ou Serasa. O que não é publicado: a tabela de juros por convênio específico, o Custo Efetivo Total padronizado (ele sai só na proposta individual, com IOF, idade, seguro e prazo) e qualquer teto em reais por CPF.
Portabilidade: onde ainda dá para ganhar
A portabilidade é gratuita para o cliente e a lei exige que a taxa do novo contrato seja menor que a do contrato de origem. O banco atual pode fazer contraproposta cobrindo a oferta do concorrente, e a escolha é do cliente. No ecossistema de Open Finance a operação é desenhada para se concluir em até 3 dias úteis; no fluxo geral do INSS o prazo máximo de confirmação e averbação chega a 20 dias. O IOF (0,38% fixo mais 0,0082% ao dia) incide sobre o novo contrato porque é imposto federal de nova operação, não tarifa do banco.
Proteções contra desconto que você não autorizou
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Confirmar proposta nova no Meu INSS por biometria | 5 dias corridos; sem confirmação o contrato é cancelado |
| Direito de arrependimento em contratação remota | 7 dias corridos após receber o dinheiro, devolvendo o valor sem penalidade |
| Demonstrativo de saldo devedor para quitação | 5 dias úteis |
| Exclusão da RMC ou RCC junto à Dataprev após a quitação | 5 dias úteis |
| Banco apresentar o contrato após reclamação | 10 dias úteis |
| Devolução de desconto indevido, corrigida pela Selic | 2 dias úteis após constatada a irregularidade |
Como agir na ordem certa: procurar as siglas RMC e RCC no extrato de empréstimos do Meu INSS ou no Registrato do Banco Central, pedir cópia do contrato ao banco e registrar a reclamação no SAC e na ouvidoria, e em paralelo pelo canal de atendimento do INSS ou pelo consumidor.gov.br. Se não resolver, cabe ação judicial pedindo o cancelamento da RMC, a devolução em dobro (art. 42 do CDC) e danos morais - e nos Juizados Especiais Cíveis causas de até 40 salários mínimos correm sem custas no primeiro grau. Compare também com as alternativas em nossos guias sobre empréstimo para aposentados do INSS e consignado para trabalhadores CLT.
DAYCOVAL-BR-20260911Setembro de 2026: a margem voltou a 45% e isso muda a conta
A queda da Medida Provisória 1.355/2026 no fim de agosto devolveu a margem consignável de 40% para 45%. Para quem já está endividado, isso não é boa notícia automática: significa que há espaço para comprometer mais cinco pontos percentuais do benefício, exatamente a faixa onde os cartões consignado e benefício costumam entrar.
| Faixa | Percentual | Teto de juros |
|---|---|---|
| Empréstimo consignado | 35% | 1,85% a.m. |
| Cartão de crédito consignado (RMC) | 5% | 2,46% a.m. |
| Cartão benefício (RCC) | 5% | 2,46% a.m. |
Os 10 pontos dos cartões custam 33% mais caro ao mês que os 35 pontos do empréstimo. Se a necessidade é dinheiro, o empréstimo dentro dos 35% é sempre mais barato que o saque pelo cartão consignado - e é justamente o cartão que gera a maior parte das reclamações de desconto não reconhecido.
Três verificações antes de assinar
Primeira: confira se a proposta é empréstimo ou cartão. O contrato do cartão aparece no extrato como RMC ou RCC e tem teto de 2,46% a.m. contra 1,85% do empréstimo. Segunda: peça o Custo Efetivo Total da sua proposta, não a taxa - o CET só existe na proposta individual, porque inclui IOF, seguro, idade e prazo. Terceira: confirme o prazo. Até 108 parcelas no INSS reduz a parcela, mas multiplica o total pago em nove anos de juros.
E use os dois prazos que a lei dá: 5 dias corridos para confirmar a proposta por biometria no Meu INSS, sem o que o contrato é cancelado, e 7 dias corridos de arrependimento após receber o dinheiro em contratação remota, devolvendo o valor sem penalidade. Nenhum dos dois depende da boa vontade do banco.

